Abertura de CNPJ não é obrigatória para proprietários no aluguel, mas pode ser vantajoso em certos casos.
Uma das dúvidas que mais circulam nas redes sociais desde a regulamentação da reforma tributária é se pessoas físicas que alugam imóveis precisarão abrir uma empresa ou obter um “novo CNPJ” para recolher os novos tributos sobre o consumo. A resposta é não.
O novo sistema prevê um cadastro para determinados contribuintes, mas isso não significa a criação de uma pessoa jurídica nem altera a natureza da atividade exercida pelo proprietário do imóvel.
A confusão surgiu porque a reforma tributária cria regras específicas para pessoas físicas que passam a ser consideradas contribuintes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em determinadas operações imobiliárias.
Pela Lei Complementar nº 214/2025, pessoas físicas que exploram locação de imóveis poderão ser enquadradas como contribuintes dos novos tributos quando atenderem simultaneamente a dois critérios: possuir mais de três imóveis destinados à locação e obter receita anual superior a R$ 240 mil com essas operações.
É importante saber que uma pessoa que herde, por exemplo, uma parte de um imóvel que na herança acabou dividido entre várias pessoas, tem que contar esse bem como um dos três, para efeitos da contagem do limite legal. Especialistas destacam que os dois requisitos precisam ser observados em conjunto para o enquadramento nas operações de locação.
A legislação também prevê uma hipótese de enquadramento antecipado quando, no decorrer do próprio exercício, a receita ultrapassar em 20% esse limite. A interpretação dessa regra ainda é objeto de discussões entre tributaristas. Mas, hoje, é quase consenso que a pessoa física que ultrapasse os 284 mil em rendimentos (240 mil mais 20%) vira contribuinte no mês que isso ocorrer.
Embora esses contribuintes passem a integrar o novo sistema do IBS e da CBS, isso não significa que precisarão constituir uma empresa. Segundo o advogado tributarista e professor Hygoor Jorge, a identificação prevista pela reforma tem finalidade exclusivamente fiscal. “Uma pessoa física poderá ser considerada contribuinte e ter um número de contribuinte, que não necessariamente vai qualificar a pessoa física como pessoa jurídica.”
Ele explica que o ordenamento jurídico já possui situações semelhantes, em que determinados entes recebem inscrição cadastral apenas para fins de controle tributário, sem adquirirem personalidade jurídica. Na prática, trata-se de uma forma de identificação do contribuinte dentro do novo sistema de arrecadação do IBS e da CBS.
A criação desse cadastro acabou sendo interpretada por parte dos usuários das redes sociais como um “novo CNPJ”, expressão que se disseminou rapidamente após a publicação das primeiras normas da regulamentação.
A Receita Federal, no entanto, esclarece que a reforma não cria um novo tributo nem obriga pessoas físicas a abrir empresas apenas para recolher IBS e CBS. O objetivo é identificar os contribuintes sujeitos ao novo regime e permitir o funcionamento operacional do sistema.
Também circulou a informação de que haveria uma tributação automática sobre qualquer aluguel recebido por pessoas físicas. Essa interpretação não corresponde ao texto da legislação, que estabelece critérios objetivos para caracterização do contribuinte.
Embora não exista obrigação de abrir uma empresa, especialistas afirmam que muitos proprietários deverão reavaliar a forma como administram seu patrimônio. Em alguns casos, a constituição de uma holding patrimonial poderá trazer vantagens tributárias ou sucessórias. Em outros, permanecer como pessoa física continuará sendo a alternativa mais adequada.
Segundo o advogado tributarista Thiago Santana, do Barroso Advogados Associados, essa análise depende das características de cada patrimônio. “Muitos locadores, pessoas físicas, estão migrando para uma holding patrimonial porque agora ela não tem só o Imposto de Renda para pagar, ela vai ter que pagar o IBS-CBS também.”
Especialistas recomendam que essa decisão seja tomada apenas após avaliação individual da renda obtida com locação, do número de imóveis, da estrutura patrimonial da família e dos objetivos de sucessão.
Na prática, a reforma tributária amplia o universo de pessoas físicas que passarão a interagir diretamente com a administração tributária em operações imobiliárias. Isso exigirá novos procedimentos cadastrais para parte dos contribuintes, mas não altera sua condição jurídica nem cria automaticamente uma empresa. A principal mudança está na forma como essas operações serão identificadas, documentadas e acompanhadas pelo novo sistema de tributação sobre o consumo.
Na prática, os especialistas são favoráveis às mudanças, até porque elas foram discutidas no âmbito do Congresso e do governo federal com vários grupos da sociedade. Mas mesmo que no fim do processo de transição, em 2033, a carga tributária permaneça, no máximo, a mesma para quem se planejar, a travessia até lá tende a ter turbulências. Ainda mais em termos tecnológicos e de entendimentos das leis e regras em geral. Além disso, não basta apenas atos e normas serem publicadas. Toda uma nova cultura precisa ser criada para que a reforma se sedimente o quanto antes, afirmam os especialistas no tema.