Documentação Imobiliária sem Mistério

A documentação é a etapa mais crítica de qualquer transação imobiliária. Garantir que todas as certidões estejam em dia evita surpresas desagradáveis — como penhoras, dívidas ocultas ou fraudes — e protege o patrimônio de compradores e vendedores.

Documentos do Imóvel

Esta lista comprova a situação jurídica e fiscal da propriedade.

  • Matrícula Atualizada com Certidão de Ônus e Ações Reais ou Pessoais Reipersecutórias: Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente (com validade máxima de 30 dias). Ela revela todo o histórico do imóvel, se há hipotecas, penhoras, alienação fiduciária ou processos judiciais que possam bloqueá-lo.
  • Certidão Negativa de Débitos Tributários Imobiliários: Emitida pela Prefeitura de São Caetano do Sul (IPTU). Comprova que não existem débitos fiscais atrelados ao imóvel.
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais: Declaração assinada pelo síndico ou pela administradora (com ata de eleição do síndico em anexo) confirmando que a taxa condominial está em dia.
  • Declaração de Quitação de Foro e Laudêmio: Necessária apenas se o imóvel estiver em área de marinha ou terreno aforado.

Documentos do Vendedor (Pessoa Física)

Os documentos dos proprietários servem para confirmar sua identidade e garantir que eles não possuem dívidas que possam atingir o imóvel que está sendo vendido.

  • Documento de Identidade e CPF: RG ou CNH (de todos os proprietários e de seus respectivos cônjuges).
  • Comprovante de Estado Civil:
    • Solteiros: Certidão de nascimento atualizada.
    • Casados: Certidão de casamento com pacto antenupcial (se houver).
    • Divorciados/Viúvos: Certidão de casamento averbada com o divórcio ou o óbito do cônjuge.
  • Comprovante de Residência Atualizado.
  • Certidões Pessoais dos Vendedores:
    • Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis (Estadual e Federal).
    • Certidão Negativa de Execuções Fiscais (Estadual e Municipal).
    • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho (CNDT).
    • Certidão Negativa de Protestos (Cartórios de Protesto da região).
    • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal).

Documentos do Vendedor (Pessoa Jurídica)

Caso o imóvel pertença a uma empresa, a documentação exige comprovantes adicionais da sociedade.

  • Contrato Social ou Estatuto Social Atualizado: Com a última alteração contratual consolidada.
  • CNPJ Ativo: Cartão do CNPJ emitido no site da Receita Federal.
  • Documentos dos Socios/Administradores: RG, CPF e comprovante de residência de quem tem poderes para assinar pela empresa.
  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal e do INSS (CND-INSS).
  • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).

Documentos do Comprador

A checagem do comprador é mais simples e foca na qualificação para a escritura ou aprovação do financiamento bancário.

  • Documento de Identidade e CPF (e do cônjuge, se aplicável).
  • Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento).
  • Comprovante de Residência Atualizado.
  • Comprovante de Renda: Holerites, Imposto de Renda completo com recibo de entrega ou extratos bancários (essenciais caso haja financiamento bancário ou uso do FGTS).

Dica Cinerama: O processo de checagem da documentação deve ser realizado antes da assinatura do contrato de compra e venda. Contar com o suporte especializado da Imobiliária Cinerama garante análise rigorosa de cada certidão, trazendo total segurança jurídica para fechar seu negócio em São Caetano do Sul sem dores de cabeça.

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