A documentação é a etapa mais crítica de qualquer transação
imobiliária. Garantir que todas as certidões estejam em dia evita surpresas
desagradáveis — como penhoras, dívidas ocultas ou fraudes — e protege o
patrimônio de compradores e vendedores.
Documentos do Imóvel
Esta lista comprova a situação jurídica e fiscal da
propriedade.
- Matrícula
Atualizada com Certidão de Ônus e Ações Reais ou Pessoais
Reipersecutórias: Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI)
competente (com validade máxima de 30 dias). Ela revela todo o histórico
do imóvel, se há hipotecas, penhoras, alienação fiduciária ou processos
judiciais que possam bloqueá-lo.
- Certidão
Negativa de Débitos Tributários Imobiliários: Emitida pela Prefeitura de
São Caetano do Sul (IPTU). Comprova que não existem débitos fiscais
atrelados ao imóvel.
- Certidão
Negativa de Débitos Condominiais: Declaração assinada pelo síndico ou pela
administradora (com ata de eleição do síndico em anexo) confirmando que a
taxa condominial está em dia.
- Declaração
de Quitação de Foro e Laudêmio: Necessária apenas se o imóvel estiver em
área de marinha ou terreno aforado.
Documentos do Vendedor (Pessoa Física)
Os documentos dos proprietários servem para confirmar sua
identidade e garantir que eles não possuem dívidas que possam atingir o imóvel
que está sendo vendido.
- Documento
de Identidade e CPF: RG ou CNH (de todos os proprietários e de seus
respectivos cônjuges).
- Comprovante
de Estado Civil:
- Solteiros:
Certidão de nascimento atualizada.
- Casados:
Certidão de casamento com pacto antenupcial (se houver).
- Divorciados/Viúvos:
Certidão de casamento averbada com o divórcio ou o óbito do cônjuge.
- Comprovante
de Residência Atualizado.
- Certidões
Pessoais dos Vendedores:
- Certidão
Negativa dos Distribuidores Cíveis (Estadual e Federal).
- Certidão
Negativa de Execuções Fiscais (Estadual e Municipal).
- Certidão
Negativa da Justiça do Trabalho (CNDT).
- Certidão
Negativa de Protestos (Cartórios de Protesto da região).
- Certidão
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (Receita Federal).
Documentos do Vendedor (Pessoa Jurídica)
Caso o imóvel pertença a uma empresa, a documentação exige
comprovantes adicionais da sociedade.
- Contrato
Social ou Estatuto Social Atualizado: Com a última alteração contratual
consolidada.
- CNPJ
Ativo: Cartão do CNPJ emitido no site da Receita Federal.
- Documentos
dos Socios/Administradores: RG, CPF e comprovante de residência de quem
tem poderes para assinar pela empresa.
- Certidão
Negativa de Débitos da Receita Federal e do INSS (CND-INSS).
- Certidão
de Regularidade do FGTS (CRF).
Documentos do Comprador
A checagem do comprador é mais simples e foca na
qualificação para a escritura ou aprovação do financiamento bancário.
- Documento
de Identidade e CPF (e do cônjuge, se aplicável).
- Comprovante
de Estado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento).
- Comprovante
de Residência Atualizado.
- Comprovante
de Renda: Holerites, Imposto de Renda completo com recibo de entrega ou
extratos bancários (essenciais caso haja financiamento bancário ou uso do
FGTS).
Dica Cinerama: O processo de checagem da
documentação deve ser realizado antes da assinatura do contrato de
compra e venda. Contar com o suporte especializado da Imobiliária Cinerama
garante análise rigorosa de cada certidão, trazendo total segurança jurídica
para fechar seu negócio em São Caetano do Sul sem dores de cabeça.