DOCUMENTAÇÃO
- LOCAÇÃO
- VENDA
Documentos necessários para locação - Inquilino
Aposentado
- Ficha cadastral totalmente preenchida
- Cópia do RG e CPF (casal)
- Comprovante de residência (luz, água ou telefone)
- Cópia dos 3 últimos comprovantes de rendimentos - INSS
- 3 últimos recibos de aluguel na hipótese de residir em imóvel locado
- Declaração de Imposto de Renda
* Em caso de renda composta por mais de uma pessoa, todos os componentes deverão apresentar os documentos acima.
Empregado Registrado
- Ficha cadastral totalmente preenchida
- Cópia do RG e CPF (casal)
- Comprovante de residência (luz, água ou telefone)
- Cópia da Carteira Profissional - Folha de identificação de registro, última atualização salarial
- 3 últimos hollerites - originais
- Declaração de Imposto de Renda do último exercício
- 3 últimos recibos de aluguel
- * Em caso de renda composta por mais de uma pessoa, todos os componentes deverão apresentar os documentos acima.
Profissional Liberal - Autônomo
- Ficha cadastral totalmente preenchida
- Cópia do RG e CPF (casal)
- Comprovante de residência (luz, água ou telefone)
- Cópia da última declaração e notificação do Imposto de Renda
- 3 últimos recibos de aluguel na hipótese de residir em imóvel locado
- DECORE – Original
Empresa
- Contrato social, com suas respectivas alterações.
- 2 úlitmos balanços ( se já transcorridos mais de 6 meses da data do último balanço enviar balancetes recentes).
- Imposto de renda.
- DARF´S mensais.
- Relação de faturamento mensal dos últimos 12 meses.
- Relação de bens e ônus da empresa.
- Ficha cadastral dos sócios, com cópia da última declaração de Imposto de Renda (integra), RG e CPF e comprovante de residência.
- Relação de frota de veículos, especificando a marca, modelo, ano e se está alienada ou não (imprescindível quando Transportadora).
- Caso o imóvel atual seja alugado, enviar a cópia do contrato e os 3 últimos comprovantes de pagamento do aluguel.
Ficha Cadastral Pessoa Física
- Arquivo para download: ficha cadastral pessoa física.pdf
Ficha Cadastral Pessoa Jurídica
- Arquivo para download: ficha cadastral pessoa jurídica.pdf
Documentos necessários para locação - Fiador
Aposentado
- Ficha cadastral totalmente preenchida
- Cópia do RG e CPF (casal)
- Comprovante de residência (luz, água ou telefone)
- Cópia dos 3 últimos comprovantes de rendimentos - INSS
- 3 últimos recibos de aluguel na hipótese de residir em imóvel locado
- Declaração de Imposto de Renda
- Escritura do imóvel - Original e xerox
- Matrícula atualizada
- Cópia IPTU - exercício atual
Empregado Registrado
- Ficha cadastral totalmente preenchida
- Cópia do RG e CPF (casal)
- Comprovante de residência (luz, água ou telefone) IV - Cópia da Carteira Profissional - Folha de identificação de registro, última atualização salarial
- Declaração de Imposto de Renda do último exercício
- 3 últimos recibos de aluguel
- Escritura do imóvel - Original e xerox
- Matrícula atualizada
- Cópia IPTU - exercício atual
Empresário - Profissional Liberal - Autônomo
- Ficha cadastral totalmente preenchida
- Cópia do RG e CPF (casal)
- Comprovante de residência (luz, água ou telefone)
- Cópia da última declaração e notificação do Imposto de Renda
- 3 últimos recibos de aluguel na hipótese de residir em imóvel locado
- DECORE - Original
- Escritura do imóvel - Original e xerox
- Matrícula atualizada
- Cópia IPTU - exercício atual
Ficha Cadastral
- Arquivo para download: ficha cadastral pessoa física - FIADOR.pdf
Tipos de Garantia
Fiador convencional
A figura do fiador nada mais é do que a garantia para o locador no que diz respeito às despesas de aluguel, condomínio e IPTU. Para ser fiador, é necessário que a pessoa possua pelo menos um imóvel, devidamente quitado. Pode ser fiador todos os maiores de 18 anos desde que estejam no livre gozo de seus bens. O cônjuge deverá ter a autorização uxória, ou seja, do seu parceiro, seja qual for o regime de bens do casamento. Na ausência desta vênia conjugal o ato de fiança pode ser desconsiderado pelo judiciário. Vale ressaltar que, no caso de avarias no imóvel, o locatário poderá acionar o fiador, que deverá assumir eventual débito.
Seguro-fiança
É uma modalidade de garantia de aluguel atualmente praticada apenas pela Porto Seguro, que substitui o fiador tradicional. O custo anual dessa contratação pode chegar ao valor equivalente a 1 mês e meio de aluguel, dependendo das coberturas contratadas. Para maiores informações consulte: www.portoseguro.com.br
Caução
Modalidade em que a garantia é dada com um bem imóvel. A caução será representada por imóvel sobre o qual não pese ônus ou alienação e deverá ser averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Título de Capitalização
Neste caso, o inquilino deposita o número de alugueres estipulado pela Imobilliária num título de capitalização que ao final da locação é resgatado integralmente, além de atualizado pela TR. Esta modalidade oferece a vantagem de não implicar em custo com o seguro-fiança, mas só é possível para o Locatário que tem reserva equivalente ao valor exigido para o depósito.
Conheça o papel da Imobilliária
Antes de mais nada é importante ressaltar que a imobiliária poderá apenas alugar determinado imóvel para o proprietário ou alugar e também cuidar da locação ao longo do contrato - e isso deve estar bastante claro no contrato com a empresa.
Para se certificar da idoneidade da empresa, vale consultar pessoas do seu círculo de amigos que já tenham contratado os serviços da empresa e/ou inquilinos de imóveis administrados pela imobiliária. Verifique, também, se não há reclamações contra a empresa no cadastro do Procon e na Aabic-Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo, se a imobiliária for filiada, pelo telefone (11) 3887-3372 (www.aabic.org.br).
É papel da imobiliária envolvida na negociação providenciar toda a documentação necessária. Não deverá ser cobrado nem do proprietário nem do inquilino o custo para fazer a avaliação da documentação.
Antes de assinar o contrato, informe-se sobre a forma de prestação de contas; a data de recebimento do pagamento feito pelo inquilino e a data de repasse desse pagamento ao locador; e os serviços incluídos na taxa de administração, como assessoria jurídica, índice escolhido para reajuste e vistoria na entrada e saída do locatário; e forma adotada como garantia (pelo tradicional fiador ou contrato com alguma seguradora para dispor de seguro-fiança).
Quanto ao IPTU – Imposto Territorial Urbano, este deverá ser pago pelo inquilino bem como a Taxa do Lixo. É importante que isto esteja claro no contrato, aliás, não só IPTU e taxa de lixo como também despesas de água, luz, gás, condomínio e outros impostos que recaiam sobre o imóvel.
São obrigações da imobiliária: receber o aluguel; fazer notificações ao inquilino (sobre o vencimento de seguro-fiança, proximidade do reajuste etc); e fornecer o resumo anual dos recebimentos para o Imposto de Renda do proprietário, no caso de imóveis residenciais, ou reter o imposto na fonte, no caso de imóveis comerciais. É bastante comum as imobiliárias especificarem nos contratos de prestação de serviços que não garantem o repasse do valor do aluguel caso o inquilino não pague na data de vencimento.
É importante também, que a imobiliária disponha de um departamento jurídico, para garantir o bom relacionamento entre as duas partes.
CUSTO DO SERVIÇO
A taxa mensal de administração, em média, gira em torno dos 10% do valor do aluguel.
Para fechar um contrato de locação, o proprietário precisa apresentar o título de propriedade do imóvel, procuração para que a imobiliária possa fazer cobranças em nome do proprietário, CIC, RG, contas de água, luz e carnê do IPTU.
A imobiliária não pode cobrar do proprietário cotas e despesas de condomínio, taxa para vistoria de entrada e saída do inquilino, serviços de notificação e intimação, desde que essas intimações não sejam por alguma exigência específica do proprietário.
ENUMERAMOS AQUI ALGUNS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS:
- Cadastrar o cliente
- Avaliar o estado físico do imóvel recebido para administrar
- Avaliar o valor do futuro aluguel
- Obter procuração para administrar o imóvel
- Obter contrato de prestação de serviços
- Obter cópia dos documentos do imóvel junto ao proprietário
- Cadastrar o imóvel para administração
- Elaborar anúncios do imóvel (jornais, placa, internet)
- Atender e cadastrar os pretendentes ao imóvel
- Proposta e avaliação das fichas do pretendentes
- Proposta e avaliação das fichas do fiador e sua mulher
- Elaborar contrato de locação
- Elaborar laudo de vistoria a ser entregue ao locatário
- Receber alugueres e encargos
- Emitir recibos e comprovantes de pagamentos
- Fornecer prestação de contas em forma de extratos mensais ao proprietários
- Fornecer extrato pra fins de imposto de renda
- Preparar e enviar correspondência so locatário em atraso
- Efetuar vistoria de saída do imóvel
A escolha da melhor administradora
Apesar dos inúmeros recursos tecnológicos existentes atualmente, nada substitui a idoneidade como ponto fundamental na escolha de uma boa administradora. Na hora de escolher a empresa que vai cuidar do seu patrimônio é muito importante saber quem são os seus proprietários, há quantos anos ele está no mercado, qual o valor do seu capital social, se tem sede própria, se é filiada à associação da classe.
Para se certificar da idoneidade da empresa, vale ainda consultar pessoas de seu círculo de amigos que já tenham contratado os serviços dela e/ou inquilinos de imóveis administrados pela imobiliária. Verifique também se não há reclamações contra a empresa no Cadastro do Procon e nas entidades de classe.
Antes de assinar o contrato com a Administradora, informe-se sobre a forma de prestação de contas; a data de recebimento do pagamento feito pelo inquilino e a data de repasse desse pagamento ao locador, e os serviços incluídos na taxa de administração, como assessoria jurídica, índice escolhido para reajuste e vistoria na entrada e saída do locatário, e forma adotada como garantia (pelo tradicional fiador ou contrato com alguma seguradora para dispor de seguro-fiança).
Informe-se ainda como a imobiliária administra o pagamento do IPTU e o recebimento do mesmo junto ao locatário.
Dicas para os inquilinos - antes de alugar
LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Cuidados na hora de alugar um imóvel
Todo consumidor sabe que a procura por uma casa ou apartamento para locação é uma situação que requer muito cuidado. E os detalhes que merecem atenção acabam, por diversas vezes, a gerar dúvidas em quem pensa em alugar um imóvel. Prova disso, é o grande número de registros dentro da área de habitação - de dúvidas ou problemas com locação - que chegam à Fundação Procon de São Paulo desde a sua fundação em 1997.
Além de detalhes que devem ser levados em consideração, como a infra-estrutura de serviços de que a região dispõe (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escola, etc.) e os meios de transporte que servem a região, o futuro locatário deve estar atento para cobranças indevidas de taxas de cadastros e de outras despesas.
Uma forma de se prevenir desse tipo de problema é procurar informar-se sobre a legalidade ou não da cobrança. No Procon, as consultas podem ser feitas pessoalmente nos postos de atendimento, por telefone, carta, fax ou no site www.procon.sp.gov.br.
Outra preocupação freqüente dos locatários são as exigências de garantias para fechar o contrato. O Procon informa que pela Lei do Inquilinato, o locador só pode exigir um tipo de garantia, que deve estar especificada no contrato: seguro-fiança, aval de fiador, caução de bens móveis ou caução em dinheiro. Se for pedida mais de uma garantia, o Procon orienta que se proponha um acordo. Caso não seja possível, o melhor é entrar com uma ação judicial e exigir devolução do que foi cobrado ilegalmente.
No caso específico de locação com garantia de fiador o consumidor deve ficar atento. Até agora, a exigência era de que o fiador comprovasse a propriedade de pelo menos um imóvel. Mas, de acordo com as alterações de um projeto de lei que tramita no Congresso, o fiador com apenas um imóvel não será mais garantia no contrato de locação. Caso as alterações sejam aprovadas, o locador será obrigado a exigir dois imóveis como fiança para poder se assegurar contra eventual inadimplência do locatário.
De qualquer forma, o principal conselho é não alugar um imóvel baseado apenas em acertos verbais. É essencial a formalização em contrato, que deve ser assinado por todas as partes (proprietário, inquilino e administradora, se houver). E é lógico, antes da sua assinatura esse contrato deve ser lido atentamente para que nenhum item passe despercebido e para que todas as dúvidas sejam esclarecidas antecipadamente. Para auxiliar, você pode conferir as dicas do Procon-SP para quem está em meio a esse tipo de negociação.
Dicas do Procon
1. Taxas como as de informações cadastrais e de elaboração de contrato devem ser pagas pelo proprietário. Se a imobiliária insistir em cobrá-las do inquilino, este deve exigir recibo discriminando a destinação dos valores. De posse desse documento, é legalmente possível solicitar a devolução da importância paga.
2. O inquilino é obrigado a apresentar somente um tipo de garantia: o aval de um fiador, que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo locatário, caso esse não as cumpra.; um seguro-fiança, contratado numa companhia seguradora e que corresponde ao pagamento mensal de uma quantia para cobertura de eventual aluguel não pago; caução de bens móveis como carros, eletrodomésticos, etc; ou caução em dinheiro, que é depositado em caderneta de poupança e restituído ao locatário ao término da locação acrescido dos juros e correção do período (descontadas as pendências como contas em atraso, por exemplo). Pela Lei do Inquilinato, o valor dessa caução deve ser de, no máximo, três meses de aluguel.
3. Os documentos normalmente exigidos para elaboração do contrato de locação são:
- Locador: título de propriedade, procuração (se o contrato for assinado por um representante), RG, CPF, contas de serviços públicos (água, luz, etc.) e carnê de IPTU;
- Locatário: RG, CPF e comprovação de renda;
- Fiador: RG, CPF, escritura definitiva do imóvel dado em fiança e carnê de IPTU.
4. O locatário deve pedir ao proprietário uma vistoria do imóvel antes da assinatura do contrato. Deve ser elaborado um documento, em duas vias, com a descrição das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas e hidráulicas. O documento deve ser protocolado na imobiliária ou na administradora do imóvel, ficando uma via com o inquilino e a outra com o locador.
5. O contrato deve conter nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver; descrição e endereço do imóvel locado; valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste (atualmente, a correção é anual); forma, local e data de pagamento; modalidade de garantia; discriminação dos encargos a serem pagos; destinação do imóvel - residencial, não residencial ou comercial; data do início e prazo de locação; valor da multa em caso de rescisão contratual e, finalmente, o termo de vistoria (citado acima) que deve ser anexado ao contrato.
6. O contrato deve ser lido com atenção e assinado pelas partes envolvidas na negociação e também por duas testemunhas.
7. A cobrança antecipada de aluguel só pode ser feita caso o imóvel seja alugado para temporada ou o locador não exija garantia alguma. Caso contrário, ela é ilegal.
8. A legislação diz que as chamadas despesas ordinárias ou de custeio, como contas de água, luz e gás, são da responsabilidade do inquilino. A cota de condomínio inclui-se nesse caso. Já o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - é de responsabilidade do locador (proprietário), mas poderá ser repassado para o locatário (inquilino) se for acordado no contrato de locação. Se você vai alugar um imóvel com ligação de água e/ou de luz conjunta com out class="marg_top10"ras casas no mesmo terreno, exija que conste no contrato a forma e a proporção do pagamento.
9. Qualquer alteração ou reforma do imóvel (interna ou externa) depende de prévia e autorização por escrito do locador.
10. Em caso de dúvidas ou reclamações, procure a Fundação Procon-SP. O telefone é o 1512. Você pode também solicitar informações no fax (11) 3824-0717, no site www.procon.sp.gov.br, pessoalmente, nos postos de atendimento dentro dos Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/n-Centro), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Itaquera (Av. do Contorno, 60) ou por carta, pela Caixa Postal 3050 CEP 01061-970.
Dicas para os proprietários de imóveis
Hoje, o proprietário precisa aliar preço justo, boa conservação e competência administrativa para garantir um bom negócio e evitar que o imóvel permaneça fechado por muito tempo ( o que é sinônimo de prejuízo).
Além de contratar uma imobiliária para administrar a locação, o proprietário deve cuidar de alguns detalhes importantes para ter sucesso no negócio.
O primeiro passo é deixar o imóvel em boas condições de uso – isso inclui pintura e pequenas reformas na parte elétrica e hidráulica, quando necessárias. Se o proprietário não tiver recursos, a saída é negociar com o inquilino, propondo um desconto equivalente às despesas com os consertos, para que ele providencie as obras necessárias.
Não esqueça, também, providenciar um termo de vistoria antes da ocupação, relacionando todas as condições do bem, que deve ser assinado pelas duas partes e anexado ao contrato. Solicite à uma administradora a avaliação do imóvel e dê preferência a uma empresa que conheça bem a região. E estipule o valor do aluguel levando em conta os preços de outras casas ou apartamentos com as mesmas características e na mesma região. Não tome como parâmetro imóveis disponíveis há muito tempo – fatalmente o preço e as condições devem ser incompatíveis com a realidade do mercado.
Esteja sempre aberto a negociações. O excesso de oferta exige que o proprietário aja como se fosse um comerciante, discutindo valores, descontos ou facilidades, com o objetivo de atrair mais candidatos e aumentar a chance de um bom negócio.
Entregue seu imóvel para apenas uma imobiliária. Um "festival" de placas não é garantia de um bom negócio e pode sugerir a existência de problemas para fechar o negócio.
No caso de apartamento, o proprietário terá de pagar as despesas extraordinárias de condomínio (reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc. e o inquilino as despesas ordinárias (luz, água, limpeza, salários dos empregados).
Não seja intransigente nas exigências de garantia, mas tenha cuidado na avaliação. Caso o candidato não tenha holerite, pesquise informações que possam indicar o rendimento do futuro inquilino.
A cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário caso o inquilino não ofereça uma das garantias legais (caução, fiador ou seguro fiança).
E lembre-se: o contrato deve conter: valor do aluguel, índice de reajuste (IGPM, IGP, IPC), duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento do aluguel etc. Vale lembrar ainda que, normalmente quem arca com as despesas do contrato é o locador.
Dicas para fechar um bom negócio
Numa transação imobiliária, seja ela locação, venda ou compra, algumas orientações devem ser seguidas. A participação de um corretor de imóveis devidamente habilitado é imprescindível. Ele não só auxilia na negociação imobiliária, mas principalmente orienta o consumidor. O Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo (SCIESP), nos fornece algumas dicas que certamente serão bastante úteis. Confira abaixo:
1. Contrate os serviços de compra/venda ou locação com um ÚNICO corretor de imóveis ou imobiliária. Contratar vários ao mesmo tempo pode acabar por "depreciar" o imóvel.
2. Sendo o corretor de imóveis legalmente habilitado, poderá orientar o comprador/vendedor/locador ou locatário quanto aos documentos necessários do imóvel e do proprietário para que o negócio seja seguro.
3. O corretor de imóveis, após a edição do novo Código Civil, passou a ter maior responsabilidade na intermediação do negócio imobiliário.
4. Desconfie daqueles que avaliam por valores maiores que os de mercado.
5. O corretor de imóveis conhece aspectos gerais de arquitetura e engenharia, sendo assim, poderá avaliar o estado físico de determinado imóvel sabendo da necessidade de eventuais reformas.
6. O corretor conhece os sistemas de financiamento imobiliários, algo que facilita a venda para interessados que não podem adquirir à vista ou à curto prazo.
7. Engana-se quem acha que a intermediação imobiliária do corretor de imóveis traz custos maiores pelo pagamento da remuneração, o que antes era chamado de comissão. A negociação direta entre vendedor/comprador pode causar a não-observância dos principais aspectos do negócio imobiliário: documentos do imóvel, documentos do vendedor, estado físico do imóvel, pendências de condomínio, IPTU etc., valor negociado abaixo ou acima do mercado.
8. Quando comprar imóvel novo ou em construção, procure, através do corretor, se informar a respeito histórico da construtora, tanto no aspecto técnico (obras entregues) quanto no aspecto jurídico (se o cadastro está em ordem).
9. Em se tratando de comprar imóveis prontos, examine o imóvel. Como a construção do imóvel já foi finalizada é essencial analisar o acabamento e toda a propriedade. Analise a Certidão da Matrícula do Imóvel Verifique se todas as informações contidas na matrícula do imóvel estão corretas e de acordo com a legislação assim como seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.
10. No caso de imóveis usados, é preciso entrar no edifício e verificar seu estado de conservação: o estado das áreas comuns, hall social, garagem, área de lazer. Verifique a fachada e a conservação do edifício, sem falar das partes elétricas e hidráulicas. Abra as torneiras, ligue todos os interruptores e teste as tomadas, descargas e muita atenção com as infiltrações. Não esqueça de checar o preço do condomínio. Conversar com vizinhos e porteiros é uma dica para se conseguir boas informações.
11. Da mesma forma que, quando há um problema de saúde a pessoa procura um médico, um problema jurídico recorre à um advogado, de construção à um engenheiro, para a compra a compra, venda, locação, permuta ou opinião de valor na atividade imobiliária, procure um corretor de imóveis devidamente habilitado, exigindo a comprovação de sua identidade profissional. E lembre-se: o corretor de imóveis devidamente habilitado trará equilíbrio entre as partes e segurança ao negócio.
Como funciona o seguro-fiança
O seguro fiança é uma apólice de seguro, que garante ao proprietário o recebimento em dia de aluguéis, encargos e eventuais prejuízos ao imóvel. Pode ser contratado por 12 meses, com renovação automática, ou pelo prazo legal de contrato (30 meses).
Para a imobiliária, o sistema é vantajoso porque garante agilidade e praticidade na contratação, já que a análise cadastral e o risco ficam por conta da seguradora. Também evita que a imobiliária tenha de arcar com despesas judiciais e honorários advocatícios, caso precise fazer cobranças na Justiça.
Também para o locador o seguro fiança é compensador, uma vez que garante o recebimento do aluguel em dia, minimizando o risco de despesas extras com advogados e desembolsos para recuperar eventuais danos provocados pelo inquilino.
Tem mais: o proprietário pode definir que garantias quer ter, podendo optar pelo contrato completo, que tem custo aproximado do valor de um aluguel. O problema, neste caso, é encontrar um inquilino que aceite pagar o equivalente a 13 aluguéis por ano.
Para o locatário, no entanto, a única vantagem é ficar livre da necessidade de recorrer a amigos e parentes para alugar um imóvel ou do depósito caução. Mas o custo é elevado (em parte por conta do alto nível de inadimplência nesse segmento) e não há devolução do que foi pago (como é o caso da caução, em que o depósito é devolvido integralmente e corrigido pela poupança). E mais: além do prêmio, o inquilino precisa arcar com o IOF (4%), a despesa de emissão da apólice (em torno de R$ 65,00), mais os custos cadastrais, cobrados segundo a região (na Grande São Paulo, sai em média por R$ 22,00 para pessoas físicas e R$ 96,00 para pessoas jurídicas), todos a serem pagos junto com a primeira parcela.
Taxas cobradas nas coberturas
As taxas relacionadas abaixo são calculadas em função do valor de um aluguel e podem ser acumuladas, caso o proprietário exija todas as garantias para aceitar a locação:
Coberturas Taxas Anuais Taxas Mensais
Básica (Aluguel + Encargos) 53,00% 5,4%
Danos ao Imóvel 20,00% 2,1%
Multas Contratuais 23,00% 2,4%
Título de capitalização - substitui o fiador
A Sul América Capitalização lançou nesta semana, com o apoio do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), um título de capitalização que promete agilizar o mercado de locação, substituindo a figura do fiador. O "Sul América Super Fácil – Garantia de Aluguel" pode ser adquirido pelo inquilino na hora da assinatura do contrato de aluguel, e servirá como garantia para o proprietário do imóvel.
Para o inquilino a maior vantagem é que para obter o título não é necessário comprovar renda nem fazer minuciosos cadastros na imobiliária. "O trabalhador informal, por exemplo, apesar de possuir dinheiro, não consegue alugar imóveis por não possuir comprovação de renda. Agora, basta pagar o valor do título e fornecê-lo ao proprietário como caução", explica José Luiz Florippes, diretor comercial da Sul América Capitalização. O título, que deve ser pago à vista, não tem valor mínimo ou máximo fixado, e será acertado entre o inquilino e o proprietário. O montante pago será corrigido pela Taxa de Juros (TR) mais 3% ao ano, e o inquilino ainda concorre mensalmente, através de sorteio pela Loteria Federal, a um prêmio no mesmo valor do título. Todo este dinheiro poderá ser resgatado, no final do contrato, desde que o aluguel tenha sido pago regularmente.
Uma quarta opção de garantia
Atualmente o mercado imobiliário trabalha com três tipos de garantia: fiança, caução e seguro de fiança locatícia. Todas elas possuem aspectos negativos em maior ou menor grau. Segundo o diretor-executivo das vice-presidências de Locação e de Comercialização e Marketing do Secovi-SP, Aimoré Freitas, a fiança é a modalidade de garantia mais utilizada no Estado. "Cerca 10% dos contratos em São Paulo são realizados com seguro fiança, 20% com caução e 70% com a garantia da fiança", calcula Freitas.
Mas apesar deste número, encontrar um fiador não é tarefa fácil. Para evitar o inconveniente de pedir para um amigo ou parente o favor de ser seu fiador, algumas pessoas acabam pagando uma nova figura no mercado: o fiador profissional. Já no caução, os depósitos em dinheiro, por lei, não podem ser maiores do que três vezes o valor do aluguel. "Esta quantia é pouca para a demanda judicial. Em São Paulo uma ação de despejo leva de oito a 12 meses para ser concluída, o que acaba deixando o locador sem garantia", explica Freitas. Já para fazer um seguro fiança, o inquilino precisa passar por uma avaliação rigorosa da seguradora. Além de não precisar de comprovação de renda, outra vantagem do "Garantia de Aluguel" é que o título, feito em nome do locatário, pode ser resgatado depois de encerrado o contrato e obtida a carta de liberação da imobiliária. E o locador também tem a garantia de receber o valor do título depois que a justiça aceitar a ação de despejo e que seja comprovada a inadimplência do inquilino.
Título quer virar moeda correndo no mercado imobiliário
O título de capitalização do mercado imobiliário é vinculado a um contrato de locação e tem vigência de doze meses. Depois deste período, o título pode ser renovado, transferido para garantir outra locação ou resgatado. O título também pode ser resgatado caso o contrato seja cancelado antes de doze meses. Neste caso a retirada segue uma tabela progressiva. Se o inquilino desistir do aluguel no primeiro mês, por exemplo, com a carta de liberação da imobiliária é possível resgatar 87,87% do valor do título. Já se o inquilino desistiu do negócio no décimo primeiro mês, ele tem direito a 92,25% do valor investido.
"Acredito que, com o tempo, a autofiança vai crescer, pois evita o envolvimento de outras pessoas no processo de locação e melhora o relacionamento entre o inquilino e o locador", diz o diretor de locação do Secovi, Luiz Fernando Gambi. O diretor comercial da Sul América acredita que o novo título vai motivar um crescimento no número de aluguéis e pretende estar vendendo o produto, em todo o país, até março de 2001. "Não estamos lançando este título para beneficiar o inquilino ou o proprietário. O Super Fácil – Garantia de Aluguel é bom para o mercado imobiliário como um todo", acredita Florippes.
Dicas para agilizar o processo de venda e aluguel
Vender ou alugar um imóvel é uma tarefa que pode levar meses para ser concretizada. Durante esse período, proprietários ficam ansiosos para receber propostas e acabam perdendo dinheiro com a manutenção da casa ou apartamento. Condomínio e IPTU são os gastos de maior peso. Além disso, é preciso incluir o custo do dinheiro parado, uma vez que um imóvel vazio não apresenta rendimentos.
Se você está tentando comercializar seu imóvel há algum tempo e não consegue viabilizar o negócio, talvez agora seja o momento de colocar em prática algumas recomendações e agilizar a assinatura do contrato. Pequenos detalhes podem fazer uma grande diferença e atrair um número maior de interessados. Confira algumas dicas e não perca tempo.
Casa em ordem
Bagunça, roupa pendurada no varal, materiais de construção, sujeira, louça na pia e lixo causam má impressão em quem está procurando um imóvel. Antes de receber a visita de um interessado, deixe a casa em ordem. É importante que tudo esteja muito limpo, principalmente a cozinha e os banheiros. Jogue fora revistas velhas, pilhas de jornais, arrume os armários dos quartos e organize os utensílios domésticos na cozinha. Além de melhorar o aspecto da casa, deixando tudo em ordem vai fazer com que os armários e os ambientes pareçam maiores.
Outra dica é tirar móveis em excesso de cômodos pequenos. Estantes, sofás grandes, cômodas largas atrapalham o fluxo e diminuem os espaços da casa. Se não der para retirar esses móveis, tente reorganizá-los para aumentar a sensação de amplitude. Aproveite essa tarefa para jogar fora tudo aquilo de que você não precisa mais e doe para uma instituição de caridade.
Na hora de receber os visitantes, abra as janelas, acenda as luzes, deixe tudo bem iluminado. Procure eliminar odores desagradáveis, como de animais domésticos, cigarro e fritura. Deixe a casa perfumada, cheirando a limpeza e com uma sensação de frescor. Esses pequenos cuidados irão causa uma boa impressão em quem estiver conhecendo seu imóvel.
Pequenos reparos
O primeiro passo é reparar janelas, portas e pintar a casa. Não é necessário pintar a casa inteira, mas apenas os ambientes que estiverem com as paredes manchadas, sujas ou emboloradas. Prefira cores claras, que aumentam os ambientes. Se houver trincas, providencie imediatamente a solução desse problema, já que ele causa um grande desconforto nos interessados.
Com relação à área externa, tenha em mente que um jardim mal cuidado causa péssima impressão nos visitantes. Corte a grama, retire as folhas secas, arranque ervas daninhas, plante novas espécies para melhorar o aspecto do jardim. Seu objetivo nesse caso é impressionar um possível comprador do imóvel.
Valor de mercado
Descobrir o valor correto de seu imóvel é outro instrumento para agilizar o processo de venda. Converse com vários corretores imobiliários da região, pesquise com os vizinhos por quanto os últimos imóveis foram vendidos. Conhecer o valor da sua casa é um passo importante. Seja realista e não deixe se levar por fatores emocionais. Mesmo que você tenha feito muitas melhorias no imóvel, alguns acabamentos e adaptações podem não funcionar para outra família.
Vale a pena ressaltar que quanto mais tempo você levar para vender um imóvel, maiores serão os gastos com impostos e manutenção, e mais dinheiro você estará perdendo por deixar o imóvel parado. Melhor fazer um desconto de 10%, vender rapidamente e aplicar o dinheiro a ficar um ano esperando uma proposta com o preço que você está pedindo.
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